Lula assina MP e termina com a "taxa das blusinhas"

Autor: *com informações da Agência Brasil

Lula assina MP e termina com a

Foto: Wallison Breno (Divulgação/PR)

A Medida Provisória deve ser publicada em edição extraordinária do Diário Oficial ainda hoje.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória (MP) que termina com a cobrança de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.

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Durante o ato de assinatura, realizado na terça-feira (12), o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que a retirada da cobrança foi possível após três anos de ações de combate ao contrabando e de ampliação da regularização do setor.

— O contrabando, que era uma marca presente nesse setor, foi eliminado. Agora, o setor regularizado vai poder usufruir dessa isenção sobre esses produtos — declarou.

Ainda segundo Ceron, a medida deve beneficiar principalmente consumidores de baixa renda que utilizam plataformas internacionais para fazer compras.

A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, ressaltou que o apelido “taxa das blusinhas” não representa toda a variedade de itens adquiridos nesse tipo de compra.

Não é só roupa. Há um conjunto de outros bens que são comprados, todos de valor pequeno — afirmou.

Já o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, disse que a retirada da cobrança federal melhora o perfil do sistema tributário brasileiro.

— Os números mostram que a maior parte das compras, de fato, é de baixo valor. Está associado ao consumo popular — destacou.

Entenda

A chamada “taxa das blusinhas” é o nome popular dado ao imposto cobrado sobre compras internacionais de baixo valor feitas pela internet, principalmente em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.

Ela começou a valer em agosto de 2024, dentro do programa Remessa Conforme, criado pelo governo federal para aumentar o controle sobre importações internacionais e combater fraudes e contrabando.

Antes disso, compras de até US$ 50 feitas entre pessoas físicas tinham isenção do Imposto de Importação. Na prática, porém, muitas empresas utilizavam esse mecanismo para enviar produtos ao Brasil sem pagar tributos.

Com a mudança, compras internacionais de até US$ 50 passaram a ter cobrança de 20% de Imposto de Importação federal. Além disso, continuava incidindo o ICMS estadual, que hoje é de 17% na maioria dos estados.

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